PORTARIA SF Nº 192 Em 01.10.96

·         Publicada no DOE de 02.10.1996.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

I - Determinar que, relativamente à Guia de Acompanhamento de Combustíveis e Lubrificantes, instituída pela Portaria SF nº 48, de 11.05.96, será observado o seguinte:

a) fica dispensada a sua emissão quando:

1. o ICMS relativo à mercadoria houver sido antecipado;

2. a mercadoria for álcool destinado a integrar o processo de fabricação de produto diverso dele;

b) poderá ser emitida também, no seu modelo 1, por armazém-geral;

II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Secretário da Fazenda