· Publicada no DOE de 02.10.1996.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I - Determinar que, relativamente à Guia de Acompanhamento de Combustíveis e Lubrificantes, instituída pela Portaria SF nº 48, de 11.05.96, será observado o seguinte:
a) fica dispensada a sua emissão quando:
1. o ICMS relativo à mercadoria houver sido antecipado;
b) poderá ser emitida também, no seu modelo 1, por armazém-geral;
II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Secretário da Fazenda