PORTARIA SF Nº 035 Em 18.02.97
· Publicada no DOE de 19.02.1997.
O Secretário da Fazenda,
no uso de suas atribuições, considerando
erro na tabela contendo as datas de entrega da Guia de Informação e
Apuração do ICMS-GIAM referente ao período fiscal 01/97, remetida à Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos, bem como o que dispõe a Portaria SF nº 459,
de 29.12.92,
RESOLVE:
I - Autorizar que a Guia de Informação e Apuração do ICMS-GIAM e a Relação de Operações por Município-Contribuintes Substituídos-ROM, referentes ao período fiscal de janeiro de 1997, dos contribuintes cujo último algarismo seqüencial de inscrição no CACEPE seja 4 ou 5, sejam apresentadas até 21.02.97, sem aplicação de qualquer penalidade;
II - Determinar que os documentos mencionados no inciso anterior deverão ser entregues à Agência da Receita Estadual do domicílio do contribuinte;
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.