· Publicada no DOE de 18.04.1997.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do selo fiscal, pelo Decreto nº 19.555, de 24.01.97, bem como a necessidade de estabelecer controle da receita proveniente dos valores recebidos em função da emissão do mencionado selo,
RESOLVE:
I - A partir de 01.04.97, o Anexo Único da Portaria SF nº 016, de 23.01.96 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Anexo Único da Portaria SF nº 016/96
Código da Discriminação Modelo do
Receita DAE
................................................................................................................
Outros
....................................................................................................................
610-0 GEP - Selo Fiscal 10
...................................................................................................................”
II - A alínea “c” do inciso III da Portaria SF nº 75, de 25.03.97, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - Relativamente ao selo fiscal:
...................................................................................................................
c) será fornecido ao estabelecimento gráfico que comprove o recolhimento, em nome do contribuinte, mediante DAE-10, sob o código de receita 610-0, do valor equivalente ao quantitativo de Notas Fiscais, modelos 1 ou 1-A, ou formulários contínuos, relativos ao referido modelo, autorizado pela Agência da Receita Estadual, por ocasião da emissão da correspondente Autorização para Impressão de Documentos Fiscais-AIDF;
..................................................................................................................”
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Secretário da Fazenda
RETIFICAÇÃO
PORTARIA SF Nº 095, de 17.04.97, publicada do DOE de 18.04.97
No inciso I, onde se lê: “.......... Anexo Único da Portaria SF nº 205, de 26.04.95 ........” e “Anexo Único da Portaria SF nº 205/95.”
Leia-se: “ ......... Anexo Único da Portaria SF nº 016, de 23.01.96 ........” e “Anexo Único da Portaria SF nº 016/96”.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Secretário da Fazenda