PORTARIA SF Nº 129 Em 23.05.97

·         Publicada no DOE de 24.05.1997.

 O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

I - O inciso I da Portaria SF nº 141, de 15.08.96, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - Determinar que, a partir de 01.09.96, para a concessão de inscrição no CACEPE na atividade de Transportador Revendedor Retalhista - TRR ou posto de gasolina, varejistas do segmento de combustíveis e lubrificantes, bem como, a partir de 01.06.97, na atividade de distribuidora de combustível, além do preenchimento dos requisitos previstos na legislação em vigor, do interessado será exigido o cumprimento das normas estabelecidas pelo Ministério das  Minas e Energia:

a) no período de 01.09.96 a 16.01.97, nos termos da Portaria nº 61 e 62, de 06.03.95, e alterações, conforme a hipótese;

b) a partir de 17.01.97, nos termos das Portarias nºs 09 e 10, de 17.01.97, e alterações, e, a partir de 01.06.97, da Portaria nº 08, da mesma data, e alterações, conforme a hipótese.

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II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Secretário da Fazenda