PORTARIA SF Nº 132 Em 26.05.97

·         Publicada no DOE de 27.05.1997.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 416 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91,

RESOLVE:

I - Aprovar os valores do Anexo Único desta Portaria, para efeito de recolhimento, por estimativa, do ICMS incidente sobre cana-de-açúcar, por unidade de produto final, exceto álcool para fins carburantes;

II - Determinar que os valores referidos no inciso anterior sejam aplicados exclusivamente enquanto vigorar o preço básico de R$ 27,03 (vinte e sete reais e três centavos), por tonelada de cana-de-açúcar, estabelecido pela Portaria nº 110/97, de 20.05.97, do Ministério da Fazenda;

III - O disposto nesta Portaria não de aplica às parcelas adicionais e/ou subtrativas do preço básico da cana-de-açúcar, cujo imposto incidente ou crédito respectivo deve ser apurado para recolhimento e/ou utilização no período fiscal regulamentar, segundo procedimento a ser determinado em ato do Secretário da Fazenda;

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 21.05.97;

V - Revogam-se as disposições em contrário.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 132/97~

Valor do ICMS Relativo à Cana-de-açúcar por Unidade de Produto final

UNIDADES

INDUSTRIAIS

VALOR DO ICMS POR UNIDADE DE PRODUTO FINAL (R$)

POR SACO DE 50 KG

POR TON

POR 1.000 L

USINAS

ACST

AD

ACSP

ACE

ARG

MF

MRI

AA

Aliança/Stª Emília

2,01

1,97

2,01

2,01

2,01

18,97

28,36

64,08

Alvorada

1,96

1,92

1,96

1,96

1,96

18,48

27,63

62,44

Barão de Suassuna

1,91

1,87

1,91

1,91

1,91

17,99

26,90

60,79

Barra

2,06

2,02

2,06

2,06

2,06

19,40

29,00

65,54

Bom Jesus

1,97

1,93

1,97

1,97

1,97

18,66

27,75

62,69

Bulhões

1,93

1,89

1,93

1,93

1,93

18,16

27,16

61,37

Catende/N.S.Fátima

2,07

2,02

2,07

2,07

2,07

19,47

29,11

65,78

Central/Barreiros

2,24

2,19

2,24

2,24

2,24

21,07

31,51

71,19

Central/N.S.Lourdes

1,98

1,94

1,98

1,98

1,98

18,68

27,93

63,12

Central Olho D’água

1,84

1,81

1,85

1,85

1,85

17,39

25,99

58,74

Cruangi

1,96

1,92

1,96

1,96

1,96

18,49

27,65

62,47

Cucaú

1,92

1,88

1,92

1,92

1,92

18,06

27,01

61,03

Estreliana

2,00

1,96

2,00

2,00

2,00

18,86

28,20

63,71

Frei Caneca/Colônia

2,00

1,95

2,00

2,00

2,00

18,81

28,12

63,53

Ipojuca

1,94

1,90

1,94

1,94

1,94

18,27

27,32

61,73

Jaboatão

1,96

1,92

1,96

1,96

1,96

18,48

27,63

62,44

Laranjeiras

1,94

1,90

1,94

1,94

1,94

18,28

27,34

61,77

Matary

1,97

1,93

1,97

1,97

1,97

18,59

27,80

62,82

N.S. do Carmo

2,07

2,03

2,07

2,07

2,07

19,51

29,17

65,91

N.S. Maravilhas

1,93

1,89

1,93

1,93

1,93

18,18

27,18

61,42

Pedrosa

1,92

1,88

1,92

1,92

1,92

18,06

26,99

61,00

Petribu

1,87

1,83

1,87

1,87

1,87

17,59

26,30

59,42

Pumaty

1,80

1,76

1,80

1,80

1,80

16,98

25,38

57,36

Salgado

2,04

1,99

2,04

2,04

2,04

19,19

28,68

64,82

Santa Tereza

1,84

1,80

1,84

1,84

1,84

17,31

25,88

58,47

Stª Terezinha/Jacuípe

1,93

1,89

1,93

1,93

1,93

18,20

27,21

61,48

Santo André

2,11

2,06

2,11

2,11

2,11

19,86

29,69

67,09

São José

1,91

1,87

1,91

1,91

1,91

17,99

26,89

60,77

Trapiche

1,99

1,95

1,99

1,99

1,99

18,75

28,03

63,34

Treze de Maio

1,96

1,92

1,96

1,96

1,96

18,48

27,63

62,44

União e Indústria

1,90

1,86

1,90

1,90

1,90

17,87

26,72

60,37

DESTILARIAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

J.B.LTDA                                                                                                                   68,32

Laísa/Inexport                                                                                                             54,72

São Luiz                                                                                                                      52,90

Pal                                                                                                                               57,90

LEGENDA:

ACST= açúcar cristal standard     ACE= açúcar cristal especial         MRI= mel rico invertido

AD     = açúcar demerara              ARG= açúcar refinado granulado     AA= álcool anidro

ACSP = açúcar cristal superior        MF= mel final (melaço)