PORTARIA SF Nº 236 Em 15.09.97

·         Publicada no DOE de 16.09. 1997.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, considerando as normas do Decreto nº 19.979, de 02.09.97,

RESOLVE:

I - A partir de 01.09.97, em substituição ao sistema previsto nos incisos II e XX da Portaria SF nº 381, de 01.10.90, o produtor da cana-de-açúcar poderá utilizar, como crédito fiscal, o valor resultante da aplicação de 1% (um por cento) sobre o valor final do mencionado produto;

II - O crédito presumido previsto no inciso anterior será abatido do valor do imposto retido por substituição, quando da saída do produto promovida pelo respectivo produtor;

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.09.97;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPO
Secretário da Fazenda