PORTARIA SF Nº 288 Em 31.10.97
· Publicada no DOE de 01.11.1997.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
I - A partir de 27.10.97, o Anexo 1da Portaria SF nº 016, de 23.01.96, e alterações, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“ANEXO 1 DA PORTARIA SF nº 016/96
CÓDIGO DA RECEITA |
DISCRIMINAÇÃO |
MODELO DO DAE |
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Interestadual e de Comunicação - ICMS:
108-1 |
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA- IMPOSTO NÃO RETIDO |
10 |
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Secretário da Fazenda