PORTARIA SF Nº 288 Em 31.10.97

·         Publicada no DOE de 01.11.1997.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E:

I - A partir de 27.10.97, o Anexo 1da Portaria SF nº 016, de 23.01.96, e alterações, passa a vigorar com a seguinte modificação:

“ANEXO 1 DA PORTARIA SF nº 016/96

CÓDIGO DA

 

RECEITA

DISCRIMINAÇÃO

       MODELO DO

 

              DAE

Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Interestadual e de Comunicação - ICMS:

108-1

 

 

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA- IMPOSTO

 

                             NÃO RETIDO

                 10

 

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Secretário da Fazenda