PORTARIA SF Nº 341 Em 30.12.97

·         Publicada no DOE de 31.12.1997.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de manter controle de receitas específicas,

RESOLVE:

I – A partir de 01.01.98, o Anexo 1 da Portaria SF nº 016, de 23.01.96, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Anexo 1 da Portaria SF nº 016/96

Código da Receita

Discriminação

Modelo do DAE

Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS:

 

046-9

Multa, exceto de mora

10

052-3

Multa de mora

10

058-2

Sistema Fronteira – diferença de alíquota

10

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III – Revogam-se  disposições em contrário.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Secretário da Fazenda