PORTARIA SF Nº 341 Em 30.12.97
· Publicada no DOE de 31.12.1997.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de manter controle de receitas específicas,
RESOLVE:
I – A partir de 01.01.98, o Anexo 1 da Portaria SF nº 016, de 23.01.96, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Anexo 1 da Portaria SF nº 016/96
Código da Receita |
Discriminação |
Modelo do DAE |
Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS: |
||
046-9 |
Multa, exceto de mora |
10 |
052-3 |
Multa de mora |
10 |
058-2 |
Sistema Fronteira – diferença de alíquota |
10 |
“
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se disposições em contrário.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Secretário da Fazenda