· Publicada no DOE de 06.01.1998.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de prorrogar o termo final do prazo para recadastramento dos contribuintes localizados no CAGEP, antiga CEASA,
RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 320, de 28.11.97, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“III – Fixar o período de 01 de dezembro de
.....................................................................................................................
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO
HENRIQUE ACIOLLY CAMPOS
Secretário da Fazenda