PORTARIA SF Nº 002 Em 05.01.98

·         Publicada no DOE de 06.01.1998.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de prorrogar o termo final do prazo para recadastramento dos contribuintes localizados no CAGEP, antiga CEASA,

RESOLVE:

I – A Portaria SF nº 320, de 28.11.97, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“III – Fixar o período de 01 de dezembro de 1997 a 15 de janeiro de 1998 para a efetivação do recadastramento de que trata esta Portaria;

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II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

EDUARDO HENRIQUE ACIOLLY CAMPOS
Secretário da Fazenda