PORTARIA SF Nº 003 Em 05.01.98

·         Publicada no DOE de 06.01.1998.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem os artigos 3º, IX, e 14 da Lei nº 11.515, de 29.12.97,

RESOLVE:

I – O inciso I da Portaria SF nº 387, de 28.07.94, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“I – O 3º (terceiro) dígito do número de inscrição do contribuinte do ICMS no CACEPE, com seqüencial de 1 a 9, é indicativo das seguintes situações, observadas as normas específicas em vigor:

3º dígito do nº de inscrição no CACEPE

Situação correspondente

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Contribuinte com atividade de fornecimento de alimentação, bebida e outras mercadorias em cafés, bares, restaurantes, lanchonetes, boates, hotéis e outros estabelecimentos similares com receita bruta anual igual ou inferior ao valor nominal de 240.000 (duzentas e quarenta mil) UFIRs”;

II – Determinar que se proceda de ofício à alteração do número de inscrição no CACEPE dos contribuintes enquadrados na situação descrita no inciso anterior, cujo 3º (terceiro) dígito seja 4 (quatro) ou 6 (seis), para 9 (nove);

III - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.01.98;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

EDUARDO HENRIQUE ACIOLLY CAMPOS
Secretário da Fazenda