· Publicada no DOE de 06.01.1998.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõem os artigos 3º, IX, e 14 da Lei nº 11.515, de 29.12.97,
RESOLVE:
I – O inciso I da Portaria SF nº 387, de 28.07.94, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“I – O 3º (terceiro) dígito do número de
inscrição do contribuinte do ICMS no CACEPE, com seqüencial de
|
3º dígito do nº de inscrição no CACEPE |
Situação correspondente |
|
............................................................... |
.......................................................................... |
|
9 -------------------------------------------------- |
Contribuinte com atividade de fornecimento de alimentação, bebida e outras mercadorias em cafés, bares, restaurantes, lanchonetes, boates, hotéis e outros estabelecimentos similares com receita bruta anual igual ou inferior ao valor nominal de 240.000 (duzentas e quarenta mil) UFIRs”; |
II – Determinar que se proceda de ofício à alteração do número de inscrição no CACEPE dos contribuintes enquadrados na situação descrita no inciso anterior, cujo 3º (terceiro) dígito seja 4 (quatro) ou 6 (seis), para 9 (nove);
III - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.01.98;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO
HENRIQUE ACIOLLY CAMPOS
Secretário da Fazenda