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Publicada no DOE de 07.03.1998.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto nº 20.263, de 24.12.97, bem como o previsto na Portaria SF nº 001, de 05.01.98,
RESOLVE:
I - Determinar que, para efeito de selagem das Notas Fiscais e formulários contínuos nos modelos 1 e 1-A, prevista na Portaria SF nº 001, de 05.01.98, cuja correspondente Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF tenha sido emitida até 31.03.97, o termo final para protocolização do respectivo Pedido para Aquisição de Selo Fiscal será 30.04.98;
II - Determinar que, a partir de 01.04.98, só será admitida a emissão dos mencionados documentos fiscais quando selados, nos termos da referida Portaria;
III - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.03.98;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO
HENRIQUE ACIOLLY CAMPOS
Secretário da Fazenda