PORTARIA SF Nº 069 Em 12.03.98

·         Publicada no DOE de 13.03.1998.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições e considerando a alteração do modelo do formulário relativo à lavratura dos procedimentos necessários ao início do processo administrativo-tributário de ofício, conforme disposto na Portaria SF nº 047, de 19.02.98, bem como a conveniência de utilização do estoque do modelo anterior,

RESOLVE:

I – Permitir o uso do formulário relativo à lavratura de Auto de Infração, Auto de Apreensão, Termo de Início de Fiscalização-TIF e Notificação de Débitos-ND, no modelo previsto no Decreto nº 15.657, de 23.03.92, até o término do seu estoque, sem as alterações estabelecidas na Portaria SF nº 047, de 19.02.98;

II – Determinar que a utilização do estoque de formulários, nos termos do inciso anterior, ocorrerá mediante a aposição, por qualquer meio gráfico, da seguinte expressão no respectivo documento: “As reduções concedidas para pagamento deste débito são aquelas previstas na Lei nº 11.514, de 29.12.97.”;

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

EDUARDO HENRIQUE ACIOLLY CAMPOS
Secretário da Fazenda