PORTARIA SF Nº 078 Em 13.03.98

·         Publicada no DOE de 14.03.1998.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada no dia 11.12.97, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1601, requerida pelo Procurador Geral da República, no sentido de conceder a medida cautelar solicitada e suspender, até o julgamento final da ação, a execução e aplicabilidade do Convênio ICMS 120/96, que dispõe sobre as prestações de serviços de transporte aéreo,

RESOLVE:

I - Declarar suspensa, com eficácia "ex nunc", a execução e aplicabilidade do Convênio ICMS 120/96, firmado no dia 13.12.96, que trata de serviço de transporte aéreo, até ulterior decisão do Supremo Tribunal Federal;

II - Declarar que, nas operações internas, relativamente ao transporte aéreo, a alíquota a ser aplicada é de 12% (doze por cento), conforme instituída pela Lei nº 11.457, de 22.07.97, alterada pela Lei nº 11.501, de 18.12.97;

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 11.12.97;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Secretário da Fazenda