· Publicada no DOE de 14.03.1998.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I - Determinar que, relativamente aos produtos da cesta básica, conforme previstos no art. 584 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, quando procedentes de outra Unidade da Federação, cuja passagem pela primeira unidade fiscal deste Estado ocorra no mês de março de 1998, observar-se-á:
a) o correspondente ICMS será recolhido até o último dia útil do mês subseqüente ao da respectiva entrada;
b) consideram-se credenciados, para os efeitos do disposto na alínea anterior, todos os contribuintes que realizarem as operações previstas nesta Portaria;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO
HENRIQUE ACIOLLY CAMPOS
Secretário da Fazenda