PORTARIA SF Nº 096 Em 27.03.98

·         Publicada no DOE de 28.03.1998.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,  considerando as normas contidas na Portaria SF nº 342, de 31.12.97, e alterações,

RESOLVE:

I – Determinar que, relativamente ao ICMS correspondente à antecipação do imposto decorrente do diferencial de alíquota, na hipótese de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, nos termos da Portaria SF nº 342, de 31.12.97, e alterações, quando o contribuinte for descredenciado para efetuar o recolhimento do imposto após a passagem da mercadoria pela primeira unidade fiscal deste Estado, o seu recredenciamento somente ocorrerá a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do respectivo pagamento do imposto:

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

EDUARDO HENRIQUE ACIOLLY CAMPOS
Secretário da Fazenda