· Publicada no DOE de 28.03.1998.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, considerando as normas contidas na Portaria SF nº 342, de 31.12.97, e alterações,
RESOLVE:
I – Determinar que, relativamente ao ICMS correspondente à antecipação do imposto decorrente do diferencial de alíquota, na hipótese de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, nos termos da Portaria SF nº 342, de 31.12.97, e alterações, quando o contribuinte for descredenciado para efetuar o recolhimento do imposto após a passagem da mercadoria pela primeira unidade fiscal deste Estado, o seu recredenciamento somente ocorrerá a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do respectivo pagamento do imposto:
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO
HENRIQUE ACIOLLY CAMPOS
Secretário da Fazenda