PORTARIA SF Nº 098 Em 30.03.98

·         Publicada no DOE de 31.03.1998;

·         Revogada pelo Decreto nº 53.947/2022, a partir de 1º.12.2022.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

I – Na hipótese de concessão de uma única inscrição no CACEPE à estabelecimentos de natureza diversa, nos termos previstos na Portaria SF nº 256, de 01.10.97; fica dispensada a exigência de apuração distinta do ICMS;

II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o inciso III da Portaria SF nº 256, de 01.10.97.

EDUARDO HENRIQUE ACIOLLY CAMPOS
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.