· Publicada no DOE de 31.03.1998;
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Revogada pelo Decreto
nº 53.947/2022, a partir de 1º.12.2022.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I – Na hipótese de concessão de uma única inscrição no CACEPE à estabelecimentos de natureza diversa, nos termos previstos na Portaria SF nº 256, de 01.10.97; fica dispensada a exigência de apuração distinta do ICMS;
II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o inciso III da Portaria SF nº 256, de 01.10.97.
EDUARDO HENRIQUE
ACIOLLY CAMPOS
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.