PORTARIA SF Nº 262 Em 07.08.98

·         Publicada no DOE de 08.08.1998.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

I – A Portaria SF nº 342, de 31.12.97, que dispõe sobre o recolhimento do ICMS correspondente à diferença de alíquota, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“IV – Para efeito do recolhimento previsto no inciso I:

.........................................................................................................................

c) no período de 01 de janeiro de 1998 a 31 de março de 1999, na hipótese de mercadoria destinada a estabelecimento inscrito no CACEPE com Código de Atividade Econômica-CAE relativo a comércio atacadista, o montante do imposto a ser recolhido terá como limite máximo o percentual de 5% (cinco por cento);

..................................................................................................................”

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III – Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ CARLOS LAPENDA FIGUEIRÔA
Secretário da Fazenda