PORTARIA SF Nº 262 Em 07.08.98
· Publicada no DOE de 08.08.1998.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 342, de 31.12.97, que dispõe sobre o recolhimento do ICMS correspondente à diferença de alíquota, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“IV – Para efeito do recolhimento previsto no inciso I:
.........................................................................................................................
c) no período de 01 de janeiro de
..................................................................................................................”
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ CARLOS
LAPENDA FIGUEIRÔA
Secretário da Fazenda