PORTARIA SF Nº 359 Em 31.12.98

·         Publicada no DOE de 01.01.1999.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, especialmente as que lhe são conferidas pelo art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91,

RESOLVE:

I - A partir de 01 de janeiro de 1999, relativamente à Nota Fiscal, deverá ser adotada série ou subsérie distinta, conforme o caso, na hipótese de mudança de processo de emissão manuscrito, mecanográfico ou datilográfico para processamento de dados e vice-versa;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

II - Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ CARLOS LAPENDA FIGUEIRÔA
Secretário da Fazenda