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Publicada no DOE de 01.01.1999.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, especialmente as que lhe são conferidas pelo art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91,
RESOLVE:
I - A partir de 01 de
janeiro de 1999, relativamente à Nota Fiscal, deverá ser adotada série ou
subsérie distinta, conforme o caso, na hipótese de mudança de processo de
emissão manuscrito, mecanográfico ou datilográfico para processamento de dados
e vice-versa;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
II - Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ CARLOS
LAPENDA FIGUEIRÔA
Secretário da Fazenda