PORTARIA SF Nº 003 Em 11.01.99

·         Publicada no DOE de 11.01.1999.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

I - A Portaria SF nº 215, de 26.06.98, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"IV - Determinar que a emissão da GIAPS poderá ser efetuada por meio de disquete, a ser entregue na Agência da Receita Estadual - ARE, independentemente do último algarismo seqüencial da inscrição no CACEPE, observando-se:

a) relativamente à GIAPS referente ao 2º semestre de 1998, a entrega ocorrerá até o dia 31 de março de 1999;

b) a partir do 1º semestre de 1999, a GIAPS será entregue até o dia 14 do mês de julho ou de janeiro, conforme o semestre a que se referir;

c) serão observadas, no que couber, as normas contidas na Portaria SF nº 334, de 19.12.97;

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II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

III - Revogam-se as disposições em contrário.

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
Secretário da Fazenda