PORTARIA SF Nº 003 Em 11.01.99
· Publicada no DOE de 11.01.1999.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 215, de 26.06.98, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"IV - Determinar que a emissão da GIAPS poderá ser efetuada por meio de disquete, a ser entregue na Agência da Receita Estadual - ARE, independentemente do último algarismo seqüencial da inscrição no CACEPE, observando-se:
a) relativamente à GIAPS referente ao 2º
semestre de
b) a partir do 1º semestre de
c) serão observadas, no que couber, as normas contidas na Portaria SF nº 334, de 19.12.97;
............................................................................................"
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III - Revogam-se as disposições em contrário.
SEBASTIÃO
JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
Secretário da Fazenda