PORTARIA SF Nº 004 Em 12.01.99

·         Publicada no DOE de 12.01.1999.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 416 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91,

RESOLVE:

I - Aprovar os valores do Anexo Único, para efeito de recolhimento, por estimativa, do ICMS incidente sobre a cana-de-açúcar, por unidade de produto final;

II - Determinar que os valores referidos no inciso anterior sejam aplicados exclusivamente enquanto vigorar o preço básico de R$ 20,72 (vinte reais e setenta e dois centavos) por tonelada de cana-de-açúcar, estabelecido pela Portaria nº 275, de 16 de outubro de 1998, do Ministério de Estado da Fazenda;

III - O disposto nesta Portaria não se aplica às parcelas adicionais e/ou subtrativas do preço básico da cana-de-açúcar, cujo imposto incidente ou crédito respectivo deve ser apurado para recolhimento e/ou utilização no período fiscal regulamentar, segundo procedimento a ser determinado em portaria do Secretário da Fazenda;

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 01 de novembro de 1998;

V – Revogam-se as disposições em contrário.

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 004/99

Valor do ICMS Relativo à Cana-de-Açúcar por Unidade de Produto Final

UNIDADES

VALOR DO ICMS POR UNIDADE DE PRODUTO FINAL

INDUSTRIAIS

P O R   S A C O   D E   5 0 K G

POR TON

POR 1.000 L

U S I N A S

ACST

AD

ACSP

ACE

ARG

MF

MRI

AA

AH

Aliança/Sta. Emilia

1,40

1,37

1,40

1,40

1,40

13,17

19,69

44,48

42,87

Alvorada

1,39

1,37

1,39

1,40

1,40

13,14

19,65

44,40

42,79

Barão de Suassuna

1,40

1,37

1,40

1,40

1,40

13,15

19,66

44,43

42,82

Bom Jesus

1,40

1,38

1,40

1,41

1,41

13,24

19,79

44,72

43,10

Bulhões

1,32

1,30

1,33

1,33

1,33

12,49

18,67

42,19

40,66

Catende/N.S. Fátima

1,39

1,36

1,39

1,39

1,39

13,12

19,62

44,33

42,72

Central Barreiros

1,59

1,55

1,59

1,59

1,59

14,94

22,34

50,48

48,65

Central N.S.Lourdes

1,30

1,27

1,30

1,30

1,30

12,25

18,31

41,38

39,88

Central Olho d'Água

1,27

1,24

1,27

1,27

1,27

11,97

17,89

40,43

38,96

Cruangi

1,36

1,33

1,36

1,36

1,36

12,82

19,17

43,31

41,74

Cucaú

1,31

1,28

1,31

1,31

1,31

12,30

18,40

41,57

40,06

Estreliana

1,59

1,56

1,59

1,59

1,59

14,99

22,41

50,65

48,81

Frei Caneca

1,33

1,30

1,33

1,33

1,33

12,50

18,69

42,23

40,70

Ipojuca

1,37

1,35

1,37

1,37

1,37

12,94

19,35

43,73

42,14

Laranjeiras

1,32

1,30

1,33

1,33

1,33

12,49

18,67

42,18

40,65

Matary

1,38

1,35

1,38

1,38

1,38

12,98

19,41

43,85

42,26

N.S.do Carmo

1,40

1,37

1,40

1,40

1,40

13,17

19,69

44,48

42,87

N.S.Maravilhas

1,39

1,36

1,39

1,39

1,39

13,07

19,54

44,15

42,54

Pedrosa

1,38

1,35

1,38

1,38

1,38

13,00

19,44

43,92

42,32

Petribu

1,30

1,27

1,30

1,30

1,30

12,21

18,26

41,27

39,77

Pumaty

1,27

1,24

1,27

1,27

1,27

11,97

17,90

40,44

38,98

Salgado

1,44

1,41

1,44

1,44

1,44

13,59

20,31

45,90

44,24

Santa Teresa

1,28

1,25

1,28

1,28

1,28

12,07

18,04

40,77

39,29

Santa Terezinha

1,39

1,36

1,39

1,39

1,39

13,10

19,58

44,24

42,64

Santo André

1,50

1,47

1,50

1,50

1,50

14,12

21,10

47,69

45,96

São José

1,27

1,24

1,27

1,27

1,27

11,94

17,86

40,35

38,88

Trapiche

1,41

1,39

1,42

1,42

1,42

13,34

19,94

45,06

43,43

União e Indústria

1,30

1,28

1,30

1,30

1,30

12,27

18,35

41,46

39,95

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DESTILARIAS

J. B. Ltda.

 

 

 

 

 

 

 

44,01

42,41

Laísa / Inexport

 

 

 

 

 

 

 

42,46

40,92

São Luiz

 

 

 

 

 

 

 

41,36

39,86

Pal

 

 

 

 

 

 

 

52,01

50,13

Cachoeira

 

 

 

 

 

 

 

46,48

44,79

Serra Verde

 

 

 

 

 

 

 

51,60

49,73

Montevideo/Amaraji

 

 

 

 

 

 

 

49,91

48,10

LEGENDA:

ACST =

açúcar cristal standard

ACE =

Açúcar cristal especial

MRI =

mel rico invertido

AD =

açúcar demerara

ARG =

Açúcar refinado granulado

AA =

álcool anidro

ACSP =

açúcar cristal superior

MF =

mel final ( melaço )

AH =

álcool hidratado