PORTARIA SF Nº 005 Em 12.01.99

·         Publicada no DOE de 12.01.1999.

 O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 411, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, considerando a necessidade de manter o sistema de arrecadação, por estimativa, do ICMS incidente sobre a cana-de-açúcar destinada à industrialização;

Considerando que o referido sistema de arrecadação recomenda a utilização do rendimento industrial de cada unidade produtora como um dos parâmetros fundamentais à definição dos coeficientes determinantes do valor do imposto a ser recolhido, segundo o regime de estimativa;

Considerando que o rendimento industrial de cada unidade produtora é variável, inclusive no curso de cada safra, e que a média aritmética desse rendimento, nas três últimas safras, tem-se revelado um critério adequado aos objetivos desejados;

Considerando que o contribuinte que não ofereça condições de aferição individual do seu rendimento industrial deve submeter-se a critério geral e uniforme,

RESOLVE:

I - Os coeficientes determinantes do valor do ICMS incidente sobre a cana-de-açúcar destinada à industrialização e a ser recolhido, pelo industrial e por produto, segundo o regime de estimativa, serão aqueles que resultarem da aplicação da seguinte equação:

A x fi

Ci = ----------------

RI

onde: Ci = coeficiente do produto "i";

A = alíquota do imposto;

fi = fator de proporcionalidade de cana-de-açúcar no produto "i", segundo índices definidos pelo extinto IAA;

RI = rendimento Industrial, expresso em açúcar cristal standard ou em álcool anidro;

II - O rendimento industrial adotado para obtenção do coeficiente, de que trata o inciso anterior, corresponde à média aritmética do rendimento industrial de cada unidade produtora nas três últimas safras, de acordo com os dados fornecidos pelo Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool do Estado de Pernambuco;

III - Para as unidades produtoras que suspenderam suas atividades no curso de duas ou mais safras, o rendimento industrial adotado para a obtenção do coeficiente de que trata o inciso I corresponde à média aritmética do rendimento industrial das demais unidades produtoras, nas três últimas safras;

IV - Na safra 98/99, os coeficientes a que se refere o inciso I serão os constantes do Anexo Único desta Portaria, em substituição àqueles fixados pela Portaria SF nº 155, de 30.08.96;

V - O disposto nesta Portaria não se aplica às parcelas adicionais e/ou subtrativas do preço básico da cana-de-açúcar, cujo imposto incidente ou crédito respectivo deve ser apurado para recolhimento e/ou utilização no período fiscal regulamentar, segundo procedimento a ser determinado em portaria do Secretário da Fazenda;

VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir 01 de novembro de 1998;

VII - Revogam-se as disposições em contrário.

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
Secretário da Fazenda


ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº  005/1999

Coeficientes para Determinação do Valor Relativo à Cana-de-Açúcar por Unidade de Produto Final

UNIDADES

 

COEFICIENTES RELATIVOS AOS PRODUTOS

INDUSTRIAIS

RI

POR SACO DE 50 Kg

POR TONELADA

POR 1.000 LITROS

U S I N A S

 

ACST

AD

ACSP

ACE

ARG

MF

MRI

AA

AH

Aliança/Sta. Emilia

100,08

0,067412

0,066040

0,067443

0,067473

0,067484

0,635456

0,950087

2,146799

2,068872

Alvorada

100,26

0,067290

0,065921

0,067321

0,067352

0,067363

0,634315

0,948380

2,142945

2,065157

Barão de Suassuna

100,20

0,067331

0,065960

0,067362

0,067392

0,067403

0,634696

0,948949

2,144229

2,066393

Bom Jesus

99,55

0,067770

0,066391

0,067802

0,067832

0,067844

0,638840

0,955144

2,158229

2,079886

Bulhões

105,51

0,063943

0,062641

0,063972

0,064001

0,064011

0,602753

0,901191

2,036316

1,962398

Catende

100,43

0,067176

0,065809

0,067208

0,067238

0,067249

0,633241

0,946776

2,139318

2,061661

Central Barreiros

88,19

0,076501

0,074943

0,076536

0,076570

0,076583

0,721130

1,078180

2,436236

2,347801

Central N.S. Lourdes

107,58

0,062712

0,061435

0,062741

0,062769

0,062779

0,591155

0,883850

1,997134

1,924639

Central Olho d'Água

110,11

0,061272

0,060024

0,061300

0,061327

0,061337

0,577573

0,863543

1,951246

1,880416

Cruangi

102,79

0,065635

0,064298

0,065665

0,065694

0,065705

0,618703

0,925038

2,090200

2,014327

Cucaú

107,10

0,062993

0,061710

0,063022

0,063050

0,063061

0,593804

0,887812

2,006085

1,933265

Estreliana

87,90

0,076753

0,075190

0,076788

0,076823

0,076836

0,723510

1,081736

2,444274

2,355547

Frei Caneca/Colônia

105,41

0,064003

0,062700

0,064033

0,064061

0,064072

0,603325

0,902046

2,038248

1,964260

Ipojuca

101,81

0,066266

0,064917

0,066296

0,066327

0,066338

0,624659

0,933942

2,110320

2,033716

Laranjeiras

105,53

0,063930

0,062629

0,063960

0,063989

0,063999

0,602639

0,901020

2,035929

1,962026

Matary

101,51

0,066462

0,065109

0,066493

0,066522

0,066534

0,626504

0,936702

2,116557

2,039726

N.S. do Carmo

100,08

0,067412

0,066040

0,067443

0,067473

0,067484

0,635456

0,950087

2,146799

2,068872

N.S. das Maravilhas

100,84

0,066904

0,065542

0,066935

0,066965

0,066976

0,630667

0,942926

2,130619

2,053279

Pedrosa

101,37

0,066553

0,065199

0,066584

0,066615

0,066626

0,627369

0,937996

2,119480

2,042544

Petribu

107,88

0,062537

0,061264

0,062567

0,062595

0,062605

0,589512

0,881393

1,991580

1,919287

Pumaty

110,07

0,061293

0,060045

0,061321

0,061350

0,061359

0,577783

0,863856

1,951955

1,881099

Salgado

96,98

0,069566

0,068151

0,069599

0,069630

0,069641

0,655769

0,980456

2,215422

2,135003

Santa Teresa

109,20

0,061782

0,060524

0,061810

0,061838

0,061848

0,582385

0,870739

1,967506

1,896087

Santa Terezinha

100,62

0,067050

0,065685

0,067080

0,067112

0,067122

0,632046

0,944987

2,135278

2,057768

Santo André

93,35

0,072272

0,070800

0,072305

0,072338

0,072350

0,681270

1,018582

2,301571

2,218025

São José

110,33

0,061149

0,059904

0,061177

0,061205

0,061215

0,576421

0,861820

1,947355

1,876666

Trapiche

98,79

0,068292

0,066902

0,068324

0,068354

0,068365

0,643754

0,962492

2,174832

2,095887

União e Indústria

107,38

0,062829

0,061549

0,062858

0,062887

0,062897

0,592256

0,885496

2,000854

1,928223

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

D E S T I L A R I A S

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

J. B. Ltda.

80,04

 

 

 

 

 

 

 

2,123867

2,046771

Laísa / Inexport

82,95

 

 

 

 

 

 

 

2,049444

1,975050

São Luiz

85,16

 

 

 

 

 

 

 

1,996337

1,923871

Pal

67,72

 

 

 

 

 

 

 

2,510357

2,419232

Cachoeira

75,78

 

 

 

 

 

 

 

2,243354

2,161921

Serra Verde

68,26

 

 

 

 

 

 

 

2,490498

2,400094

Montevideo/Amaraji

70,57

 

 

 

 

 

 

 

2,408975

2,321530

LEGENDA:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RI = Rendimento Industrial Médio, das três últimas safras, expresso pelo produto padrão

específico

           ( em ACST, para as Usinas, e em AA., para as Destilarias )

ACST = açúcar cristal standard                    ACE = açúcar cristal especial                                 MRI = mel

rico invertido

AD = açúcar demerara                                 ARG = açúcar refinado granulado                               AA =

álcool anidro

ACSP = açúcar cristal superior                       MF = mel final (melaço)                                      AH = álcool hidratado