PORTARIA SF Nº 059 Em 16.04.99

·         Publicada no DOE de 17.04.1999.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

I - A Portaria SF nº 342, de 31.12.97, que trata da antecipação do ICMS nas aquisições de mercadorias em outra Unidade da Federação, por contribuinte deste Estado, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"II – O disposto no inciso anterior não se aplica:

.................................................................................................

d) a partir de 01.04.99, a aquisições efetuadas por contribuinte sujeito ao sistema de substituição tributária previsto no art. 522 e seguintes do Decreto nº 14.876, de 12.03.91;

...............................................................................................".

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

III - Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda