· Publicada no DOE de 20.04.1999.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 215, de 26.06.98, e alterações, que trata da Guia Simplificada de Informação e Apuração do ICMS - GIAPS, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"II – Determinar que o documento a que se refere o inciso anterior seja entregue por contribuinte cujo 3º (terceiro) dígito do número de inscrição no CACEPE seja 4 (quatro), 6 (seis) ou 9 (nove), preenchido segundo as instruções contidas no próprio formulário, nas agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, sendo dispensada da entrega a microempresa-ambulante;
III – Estabelecer que, relativamente à GIAPS, será observado o seguinte:
a) o documento relativo ao 1º (primeiro) semestre de 1998, independentemente do último algarismo seqüencial do número da inscrição no CACEPE, será entregue:
1. por contribuinte cujo 3º (terceiro) dígito do número de inscrição seja 4 (quatro) ou 6 (seis), até 25.09.98;
2. por contribuinte cujo 3º (terceiro) dígito do número de inscrição seja 9 (nove), até 14.07.99;
b) o documento relativo ao 2º (segundo) semestre de 1998 será entregue:
1. por contribuinte cujo 3º (terceiro) dígito do número de inscrição seja 4 (quatro) ou 6 (seis), entre os dias 10 e 14 do mês de janeiro de 1999;
2. por contribuinte cujo 3º (terceiro) dígito do número de inscrição seja 9 (nove), até 14.07.99;
c) a partir do documento relativo ao 1º
(primeiro) semestre de
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d) quando no dia correspondente ao termo final do prazo de entrega não houver expediente nas agências da ECT, a GIAPS deverá ser entregue no 1º (primeiro) dia útil subseqüente;
e) o preenchimento da GIAPS por contribuinte cujo 3º (terceiro) dígito do número de inscrição seja 9 (nove), se restringirá ao Quadro I;
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II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III - Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda