PORTARIA SF Nº 061 Em 19.04.99

·         Publicada no DOE de 20.04.1999.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

I - A Portaria SF nº 215, de 26.06.98, e alterações, que trata da Guia Simplificada de Informação e Apuração do ICMS - GIAPS, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"II – Determinar que o documento a que se refere o inciso anterior seja entregue por contribuinte cujo 3º (terceiro) dígito do número de inscrição no CACEPE seja 4 (quatro), 6 (seis) ou 9 (nove), preenchido segundo as instruções contidas no próprio formulário, nas agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, sendo dispensada da entrega a microempresa-ambulante;

III – Estabelecer que, relativamente à GIAPS, será observado o seguinte:

a) o documento relativo ao 1º (primeiro) semestre de 1998, independentemente do último algarismo seqüencial do número da inscrição no CACEPE, será entregue:

1. por contribuinte cujo 3º (terceiro) dígito do número de inscrição seja 4 (quatro) ou 6 (seis), até 25.09.98;

2. por contribuinte cujo 3º (terceiro) dígito do número de inscrição seja 9 (nove), até 14.07.99;

b) o documento relativo ao 2º (segundo) semestre de 1998 será entregue:

1. por contribuinte cujo 3º (terceiro) dígito do número de inscrição seja 4 (quatro) ou 6 (seis), entre os dias 10 e 14 do mês de janeiro de 1999;

2. por contribuinte cujo 3º (terceiro) dígito do número de inscrição seja 9 (nove), até 14.07.99;

c) a partir do documento relativo ao 1º (primeiro) semestre de 1999, a respectiva entrega ocorrerá entre os dias 10 e 14 do mês de julho, se referente ao 1º (primeiro) semestre, ou do mês de janeiro, se referente ao 2º (segundo), com base no último algarismo seqüencial do número de inscrição no CACEPE, observando-se:

.................................................................................................

d) quando no dia correspondente ao termo final do prazo de entrega não houver expediente nas agências da ECT, a GIAPS deverá ser entregue no 1º (primeiro) dia útil subseqüente;

e) o preenchimento da GIAPS por contribuinte cujo 3º (terceiro) dígito do número de inscrição seja 9 (nove), se restringirá ao Quadro I;

................................................................................................"

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

III - Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE JATOBÁ
 Secretário da Fazenda