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Publicada no DOE de 27.04.1999.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I - Fica acrescentada a letra "d", ao inciso IV, da Portaria SF nº 361, de 31.12.98, com a seguinte redação:
"IV - ...................................................................................
d) R$ 0,40 (quarenta centavos), pela disponibilização de informação on line, referente à arrecadação de cada documento";
II - Para efeito do credenciamento de que trata a Portaria SF nº 361, de 1998, as normas que disciplinam a fase experimental (teste-piloto) não se aplicam aos estabelecimentos bancários que, no termo inicial de vigência desta Portaria, já se encontram prestando, há mais de 90 (noventa) dias, os serviços de arrecadação ali previstos.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda