PORTARIA SF Nº 112 Em 08.06.99

·         Publicada no DOE de 09.06.1999.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no §3°, do art. 23, da Lei nº 11.562, de 30.06.98,

RESOLVE:

I - O item VIII, da Portaria SF nº 74, de 30.04.99, que institui o Sistema Provisório de Avaliação de Desempenho - SISPADE, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VIII - O Fator Avaliação - Disciplina tem por finalidade aferir o cumprimento das tarefas, atribuindo-se 1 (um) ponto ao servidor que tiver obtido, no período avaliado, a totalidade da parcela referente à PVR-Tarefas ou gratificação de exercício correspondente, esta última hipótese, na forma do artigo 21, do Regulamento da PVR, aprovado pelo Decreto nº 19.109, de 1996."

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.05.99.

III - Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda.