PORTARIA SF Nº 134 Em 07.07.99

·         Publicada no DOE de 07.07.1999.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º, do Decreto nº 18.400, de 14.03.95, e a conveniência de proceder a alterações na composição dos membros da Corregedoria Fazendária,

RESOLVE:

I - A Corregedoria Fazendária - CORREFAZ passa a funcionar com a composição dos seus membros nos termos fixados nesta Portaria.

II - A CORREFAZ será composta por 07(sete) membros, designados pelo Secretário da Fazenda, sendo o Coordenador escolhido com base em lista sêxtupla, contendo 04(quatro) nomes indicados pela Administração Fazendária e 02(dois), pelo SINDIFISCO.

III - O Coordenador e os demais membros da CORREFAZ serão escolhidos entre titulares de cargos do Grupo Ocupacional Auditoria do Tesouro Estadual, observado o seguinte:

a) a escolha deverá recair em funcionário que já tenha cumprido o estágio probatório, independentemente do cargo ocupado;

b) 02(dois) membros, no mínimo, deverão ser titulares do cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual, II.

IV - Ficam mantidas as regras relativas à indicação dos membros da CORREFAZ, conforme previsto na alínea "c", do inciso II, do § 1º, do artigo 1º, do Decreto nº 18.400, de 1995.

V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VI - Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda