PORTARIA SF Nº 146 Em 15.07.99

·         Publicada no DOE de 16.07.1999.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

I - A Portaria SF nº 342, de 31.12.97, que dispõe sobre o recolhimento do ICMS correspondente à diferença de alíquota, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"IV - Para efeito do recolhimento previsto no inciso I:

......................................................................................................

c) a partir de 01 de janeiro de 1998, na hipótese de mercadoria destinada a estabelecimento inscrito no CACEPE com Código de Atividade Econômica - CAE relativo a comércio atacadista, o montante do imposto a ser recolhido terá como limite máximo o percentual de 5% (cinco por cento);

...................................................................................................";

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.04.99;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE JATOBÁ
 Secretário da Fazenda