PORTARIA SF Nº 183 Em 10.08.99
· Publicada no DOE de 11.08.1999.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I – Alterar o Anexo 1 da Portaria SF nº 016, de 23.01.96, e alterações, que passa a vigorar com a seguinte modificação:
"ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº
016/96
CÓDIGO MODELO DA DISCRIMINAÇÃO DO RECEITA DAE
Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação–ICMS
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107-3 SUBSTITUIÇÃOTRIBUTÁRIA-FRETE 10
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II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.09.99;
III – Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda