PORTARIA SF Nº 283 Em 11.10.99

·         Publicada no DOE de 27.10.1999.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

I - A Portaria SF nº 264, de 24. 09.99, que disciplina a fruição de benefícios fiscais relativos ao fornecimento de energia elétrica a produtor rural e a estabelecimento industrial, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"II - Determinar que, para efeito da fruição dos benefícios mencionados no inciso anterior, o fornecedor de energia elétrica deverá:

a) exigir do consumidor interessado requerimento instruído com cópia autenticada dos seguintes documentos, conforme o caso:

1. na hipótese de produtor rural:

1.1. quando não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, certificado de cadastro emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, comprovando esta condição, ou declaração, assinada pelo proprietário - pessoa natural ou representante legal da pessoa jurídica - de que o estabelecimento se dedica exclusiva ou preponderantemente a atividade descrita em Código de Atividade Econômica – CAE, cujo início esteja no intervalo de 01.11 a 03.32;

1.2. quando inscrito no CACEPE, Ficha de Inscrição Cadastral – FIC, comprovando a natureza de produtor rural, mediante a indicação do CAE, cujo início esteja no intervalo mencionado no subitem anterior;

.........................................................................................................................

b) promover revisão no seu cadastro de consumidores, até 30.10.99, visando a adequá-lo ao disposto no inciso anterior, para efeito da fruição dos benefícios lá mencionados, sem prejuízo de posterior ação fiscal;

..................................................................................................................";

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25.09.99;

III – Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE JATOBÁ - Secretário da Fazenda

(REPUBLICADO EM 27.10.99 POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES)