PORTARIA SF Nº 301 Em 29.10.99

·         Publicada no DOE de 30.10.1999.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

I - A Portaria SF nº 342, de 31.12.97, que trata da antecipação do ICMS nas aquisições de mercadorias em outra Unidade da Federação, por contribuinte deste Estado, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"II – O disposto no inciso anterior não se aplica:

......................................................................................................

e) a partir de 01.09.99, às aquisições efetuadas por contribuinte que atenda às condições previstas no art. 14, LIII, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91.

...................................................................................................".

II - Ficam cancelados os Extratos de Notas Fiscais Relativas a Operações Interestaduais Sujeitas ao ICMS Antecipado, emitidos nas aquisições efetuadas a partir de 01.09.99 e referentes aos contribuintes de que trata o inciso II, "e", da Portaria SF nº 342, de 31.12.97;

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda