PORTARIA SF Nº 082 Em 12.04.2000
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Publicada no DOE de 13.04.2000.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de substituição dos Certificados de Dedução do ICMS - CDIs relativos ao Sistema de Incentivo à Cultura, emitidos até 28.03.2000,
RESOLVE:
I - Aprovar, nos termos do Anexo Único, o novo modelo de Certificado de Dedução do ICMS - CDI, em atendimento ao disposto no art. 2º, § 1º, do Decreto nº 22.150, de 28.03.2000.
II - O Certificado referido no item anterior deverá ser preenchido em 04(quatro)vias, com a seguinte destinação:
1ª via: Contribuinte Incentivador;
2ª via: Comissão Deliberativa do SIC;
3ª via: Empreendedor;
4ª via: Contadoria Geral do Estado.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 082/2000
Espaço para aposição do Selo Fiscal Nº de Ordem /2000(Controle da CGE)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA FAZENDA
CONTADORIA GERAL DO ESTADO
SISTEMA DE INCENTIVO À CULTURA - SIC
CERTIFICADO DE DEDUÇÃO DO ICMS
Nº da via /destinação
DADOS DO INCENTIVO A QUE SE REFERE ESTE CERTIFICADO
Valor: R$ ( )
Data do depósito bancário:
Tipo de incentivo: ( ) Doação ( ) Patrocínio ( ) Investimento
DADOS DO PROJETO CULTURAL INCENTIVADO
N°: Nome:
Valor total do incentivo aprovado: R$ ( )
Data da publicação de sua aprovação no DOE:
N° da c/c respectiva: Banco: Agência:
DADOS DO EMPREENDEDOR CULTURAL RESPONSÁVEL
Nome/Razão Social:
CPF/CNPJ:
Endereço:
Assinatura:
DADOS DO CONTRIBUINTE INCENTIVADOR Razão Social:
Inscrição no CACEPE:
Inscrição no CNPJ:
Endereço:
Responsável pela empresa:
AUTORIZAÇÃO: O contribuinte incentivador acima qualificado fica autorizado a abater, do seu ICMS devido, o valor do incentivo especificado neste documento, observados os limites de que tratam o § 1° do art. 12 da Lei n° 11.005, de 20.12.93, e o parágrafo único do art. 24 do Decreto n° 19.156, de 20.06.96, e alterações.
Recife, de 2000.
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Auditor Fiscal do Tesouro Estadual