PORTARIA SF Nº 230 Em 28.09.2000
· Publicada no DOE de 29.09.2000.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 342, de 31.12.97, e alterações, que dispõe sobre o recolhimento do ICMS correspondente à diferença de alíquota, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"II - O disposto no inciso anterior não se aplica:
............................................................................................
g) a partir de 01.09.2000, às mercadorias adquiridas por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE com o Código de Atividade Econômica – CAE 43.17.01-7;
..........................................................................................".
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda