PORTARIA SF Nº 271 Em 08.11.2000

·         Publicada no DOE de 09.11.2000.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

I - A Portaria SF nº 342, de 31.12.97, e alterações, que dispõe sobre o recolhimento do ICMS correspondente à diferença de alíquota, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"II - O disposto no inciso anterior não se aplica:

............................................................................................

g) no período de 01.09 a 31.10.2000, às mercadorias adquiridas por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE com o Código de Atividade Econômica – CAE 43.17.01-7;

..........................................................................................".

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda