PORTARIA SF Nº 295 Em 15.12.2000

·         Publicada no DOE de 16.12.2000.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

I - A Portaria SF nº 182, de 17.08.2000, e alterações, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"VI - O beneficiário dos incentivos relativos ao PRODEPE deverá:

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e) apresentar a Guia de Informação e Apuração de Incentivos Fiscais e Financeiros - GIAF, conforme modelo previsto no Anexo 2, relativamente à comercialização de produtos incentivados, devendo ser entregue:

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2. relativamente aos documentos contendo dados dos períodos fiscais de janeiro de 2000 a janeiro de 2001, conjuntamente com a GIAM correspondente ao mês de fevereiro de 2001;

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XXVII – As empresas beneficiárias do PRODEPE, relativamente à GIAM contendo dados correspondentes aos meses de maio de 2000 a janeiro de 2001, poderão entregar os mencionados documentos juntamente com aqueles do período fiscal de fevereiro de 2001;

..............................................................................................."

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda