PORTARIA SF Nº 295 Em 15.12.2000
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Publicada no DOE de 16.12.2000.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 182, de 17.08.2000, e alterações, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"VI - O beneficiário dos incentivos relativos ao PRODEPE deverá:
.................................................................................................
e) apresentar a Guia de Informação e Apuração de Incentivos Fiscais e Financeiros - GIAF, conforme modelo previsto no Anexo 2, relativamente à comercialização de produtos incentivados, devendo ser entregue:
.................................................................................................
2. relativamente aos
documentos contendo dados dos períodos fiscais de janeiro de
.................................................................................................
XXVII – As empresas beneficiárias do PRODEPE,
relativamente à GIAM contendo dados correspondentes aos meses de maio de
..............................................................................................."
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda