· Publicada no DOE de 18.01.2001.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, considerando a ocorrência de problemas operacionais que não permitiram a remessa, via INTERNET, do arquivo magnético contendo a Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIAM, relativa ao período fiscal de dezembro de 2000, no seu prazo de entrega, e a conveniência administrativa de o referido prazo ser prorrogado,
RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 014, de 29.01.99, e alterações, que dispõe sobre a Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIAM, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"VI – Determinar que o termo final do prazo de entrega da GIAM será:
............................................................................................
c) na hipótese de a entrega ser efetuada mediante remessa do arquivo magnético, por transmissão eletrônica de dados, via INTERNET:
1. a partir do período fiscal de setembro de 2000, até o dia 17 do mês subseqüente ao período fiscal a que se referir o documento;
2. relativamente ao período fiscal de dezembro de 2000, até 19.01.2001;
..........................................................................................."
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda