PORTARIA SF Nº 016 Em 20.02.2001
· Publicada no DOE de 21.02.2001.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, considerando a conveniência de devolver ao contribuinte o respectivo disquete contendo os arquivos magnéticos referentes aos documentos de informações econômico-fiscais e ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias – SINTEGRA,
RESOLVE:
I – Determinar que a Agência da Receita Estadual - ARE ou posto de recepção autorizado deverá, na mesma ocasião da entrega que ocorrer a partir de 01.03.2001, devolver ao contribuinte, após processamento, o respectivo disquete contendo arquivos magnéticos referentes a:
a) Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIAM;
b) Guia Simplificada de Informação e Apuração do ICMS – GIAPS;
c) Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA - Operações e Prestações Interestaduais;
d) informações relativas ao SINTEGRA, nos termos do inciso III do art. 277 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações;
II - Os arquivos de dados utilizados para a geração dos documentos mencionados no inciso anterior deverão ser mantidos, pelo contribuinte, em meio magnético, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da data do respectivo comprovante de entrega definitivo, nos termos do inciso V da Portaria SF nº 334, de 19.12.97;
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao inciso I, a partir de 01.03.2001;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda