PORTARIA SF Nº 024 Em 09.03.2001

·         Publicada no DOE de 10.03.2001.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de promover ajustes na Guia de Informação e Apuração de Incentivos Fiscais e Financeiros - GIAF,

RESOLVE:

I - A Portaria SF nº 182, de 17.08.2000, e alterações, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"VI - O beneficiário dos incentivos relativos ao PRODEPE deverá:

.................................................................................................

e) apresentar a Guia de Informação e Apuração de Incentivos Fiscais e Financeiros-GIAF, conforme modelo previsto no Anexo 2, relativamente à comercialização de produtos incentivados, devendo ser entregue:

.................................................................................................

2. relativamente aos documentos contendo dados dos períodos fiscais de janeiro de 2000 a março de 2001, conjuntamente com a GIAM correspondente ao mês de abril de 2001;

.................................................................................................

XXVII - As empresas beneficiárias do PRODEPE, relativamente à GIAM contendo dados correspondentes aos meses de maio de 2000 a março de 2001, poderão entregar os mencionados documentos juntamente com aqueles do período fiscal de abril de 2001;

...............................................................................................".

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE JATOBÁ
 Secretário da Fazenda