PORTARIA SF Nº 056 Em 26.04.2001

·         Publicada no DOE de 27.04.2001.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, em especial aquela contida no art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91,

RESOLVE:

I – A Portaria SF nº 044, de 10.04.2001, que disciplina o levantamento do estoque de trigo em grão, farinha de trigo, mistura de farinha de trigo e massa alimentícia, biscoito, bolacha e bolo, existente e 28.02.2001, em face da sistemática de tributação prevista no art. 12 do Decreto nº 23.071, de 05.03.2001, bem como estabelece procedimentos relativos à escrituração dos livros fiscais decorrente da mencionada sistemática, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"III – O valor do imposto relativo ao estoque de que tratam os incisos I e II deverá ser recolhido, mediante DAE específico, nos prazos respectivamente indicados, sob o código de receita 043-4, em 03 (três) parcelas mensais, que corresponderão aos seguintes percentuais do total do imposto apurado:

a) primeira parcela: 50% (cinqüenta por cento) – até 30.04.2001;

b) segunda parcela: 25% (vinte e cinco por cento) – até 31.05.2001;

c) terceira parcela: 25% (vinte e cinco por cento) – até 29.06.2001;

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VI – Para efeito de adoção dos procedimentos estabelecidos nesta Portaria, relativamente ao período fiscal de março de 2001, fica prorrogado para 30.04.2001, independentemente de quaisquer penalidades, o termo final do prazo para:

escrituração dos livros fiscais;

apresentação da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIAM, desde que na Agência da Receita Estadual – ARE do domicílio fiscal do contribuinte;

c) apresentação do arquivo magnético de que trata o art. 277,III, "c", do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, desde que na Agência da Receita Estadual – ARE do domicílio fiscal do contribuinte;

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II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.03.2001;

III – Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda