PORTARIA SF Nº 059 Em 09.05.2001

·         Publicada no DOE de 10.05.2001.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

I – A Portaria SF nº 182, de 17.08.2000, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"VI – O beneficiário dos incentivos relativos ao PRODEPE deverá:

..............................................................................................

e) apresentar a Guia de Informação e Apuração de Incentivos Fiscais e Financeiros – GIAF, conforme modelo previsto no Anexo 2, relativamente à comercialização de produtos incentivados, devendo ser entregue:

..............................................................................................

2. relativamente aos documentos contendo dados dos períodos fiscais de janeiro de 2000 a abril de 2001, conjuntamente com a GIAM correspondente ao mês de maio de 2001;

..............................................................................................

XXVII – As empresas beneficiárias do PRODEPE, relativamente à GIAM contendo dados correspondentes aos meses de maio de 2000 a abril de 2001, poderão entregar os mencionados documentos juntamente com aqueles do período fiscal de maio de 2001;

............................................................................................."

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

III - Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE JATOBÁ
 Secretário da Fazenda