· Publicada no DOE de 10.05.2001.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 182, de 17.08.2000, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"VI – O beneficiário dos incentivos relativos ao PRODEPE deverá:
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e) apresentar a Guia de Informação e Apuração de Incentivos Fiscais e Financeiros – GIAF, conforme modelo previsto no Anexo 2, relativamente à comercialização de produtos incentivados, devendo ser entregue:
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2. relativamente aos documentos contendo dados dos períodos fiscais de janeiro de 2000 a abril de 2001, conjuntamente com a GIAM correspondente ao mês de maio de 2001;
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XXVII – As empresas beneficiárias do PRODEPE, relativamente à GIAM contendo dados correspondentes aos meses de maio de 2000 a abril de 2001, poderão entregar os mencionados documentos juntamente com aqueles do período fiscal de maio de 2001;
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II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III - Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda