PORTARIA SF Nº 108 EM 18.06.2001
· Publicada no DOE de 19.06.2001.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de promover ajustes na Guia de Informação e Apuração de Incentivos Fiscais e Financeiros - GIAF,
RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 182, de 17.08.2000, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"VI - O beneficiário dos incentivos relativos ao PRODEPE deverá:
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e) apresentar a Guia de Informação e Apuração de Incentivos Fiscais e Financeiros-GIAF, conforme modelo previsto no Anexo 1, relativamente à comercialização de produtos incentivados, devendo ser entregue:
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2. relativamente aos documentos contendo dados dos períodos fiscais de janeiro de 2000 a maio de 2001, conjuntamente com a GIAM correspondente ao mês de junho de 2001;
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XXVII - As empresas beneficiárias do PRODEPE:
a) relativamente à GIAM contendo dados correspondentes aos meses de maio de 2000 a maio de 2001, poderão entregar os mencionados documentos juntamente com aqueles do período fiscal de junho de 2001, até o dia 20.07.2001, hipótese em que a referida entrega deverá ocorrer exclusivamente em Agência da Receita Estadual – ARE;
b) relativamente ao período fiscal em que o incentivo de financiamento do PRODEPE passou a ser crédito presumido, conforme o estabelecido na Lei nº 11.934, de 04.01.2001, informarão os valores na GIAM e na GIAF na forma original do benefício de financiamento;
c) na hipótese da alínea anterior, aquelas que tenham informado de forma diversa da ali indicada, deverão proceder à substituição dos referidos documentos, independentemente de penalidade, até o prazo de entrega da GIAM correspondente ao mês de junho de 2001;
...................................................................................................";
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda