PORTARIA SF Nº 146 em 06.09.2001
· Publicada no DOE de 07.09.2001.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 051, de 18.04.2001, que trata de processos pendentes de decisão relativos ao Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE e prevê revisão, por comissão especial, dos procedimentos relativos aos principais processos na área de atendimento ao contribuinte, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"I – Os processos pendentes de decisão relativos ao Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE, contendo pedido de cadastramento, alteração de endereço e regime de inscrição para microempresa ou para SIMPLES – PE, Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS, protocolizados nos períodos de 01.11.2000 a 19.04.2001 e de 01.05.2001 a 06.09.2001, deverão ser implantados até 07.05.2001 e 28.09.2001, respectivamente, exigindo-se apenas a apresentação dos seguintes documentos:
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II - Os documentos exigidos pela legislação específica, não relacionados no inciso anterior, serão apresentados:
a) até 31.05.2001, relativamente aos processos protocolizados no período de 01.11.2000 a 19.04.2001;
b) até 28.09.2001, relativamente aos processos protocolizados no período de 01.05.2001 a 06.09.2001;
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IV – Os processos referidos no inciso I deverão ser implantados nas condições ali estabelecidas, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da respectiva protocolização, quando esta ocorrer nos períodos de 20.04.2001 a 30.04.2001 e de 10.09.2001 a 28.09.2001;
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VI – Os processos relativos aos documentos a seguir relacionados, protocolizados nos períodos respectivamente indicados, deverão ser objeto de decisão no prazo correspondente a cada hipótese:
a) Pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – Pedido de AIDF e solicitação de Certidão Negativa e de Regularidade Fiscal, protocolizados no período de 01.11.2000 a 19.04.2001: 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação desta Portaria;
b) Pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – Pedido de AIDF, solicitação de Certidão Negativa e de Regularidade Fiscal, bem como Pedido de Uso ou Cessação de Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, protocolizados no período de 20.04.2001 a 06.09.2001: até 14.09.2001;
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XIII - Para efeito do disposto no inciso anterior, a DAT designará comissão específica para efetuar a revisão ali mencionada, devendo a referida comissão apresentar a respectiva proposta de normatização até 28.09.2001;
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II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda