PORTARIA SF Nº 171 Em 16.10.2001

·         Publicada no DOE de 17.10.2001.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

I – O disposto na Portaria SF nº 020, de 31.01.2000, que disciplina a concessão de parcelamento decorrente de confissão de débito, não se aplica:

a) aos pedidos relativos ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS Estadual, previsto no Decreto nº 23.642, de 28.09.2001;

b) à regularização de débito decorrente de fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2001, em atendimento à exigência prevista no art. 1º, II, "b", 1, do mencionado Decreto nº 23.642/2001;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.10.2001;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda