PORTARIA SF Nº 020 Em 31.01.2000

·         Publicada no DOE de 01.02.2000;

·         Alterada pela Portaria SF nº 171/2001 – não compilada

·         Revogada pela Portaria SF 055/2004.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições e considerando a conveniência de disciplinar a concessão de parcelamento decorrente de confissão de débito, evitando sua utilização como forma de obtenção de benefícios no mercado financeiro em detrimento do cumprimento tempestivo da obrigação tributária principal, com reflexos negativos para as finanças públicas do Estado,

RESOLVE:

I - Fixar em 02 (dois) o número de pedidos de parcelamento de débitos tributários do ICMS decorrentes de confissão, passíveis de ser concedidos pela Secretaria da Fazenda, a partir de 01.02.2000, independentemente do quantitativo de processos de confissão constituídos até 31.01.2000;

II – Além do limite fixado no inciso anterior, poderá ser concedido 01 (um) pedido de parcelamento de débito decorrente de confissão, por cada exercício fiscal em curso, inclusive aquele em que tenha sido atingido o referido limite;

III – O limite de parcelamentos previsto no inciso I será reestabelecido a medida em que os processos existentes forem sendo liquidados;

IV – O deferimento dos pedidos de parcelamento de que tratam os incisos I e II fica condicionado à regularidade no pagamento da totalidade das parcelas referentes aos processos de confissões de débito que o contribuinte possuir;

V - Os pedidos de parcelamento protocolizados na repartição fazendária competente até 31.01.2000, pendentes de despacho concessivo, serão enquadrados nos termos da legislação vigente à época da respectiva protocolização;

VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.02.2000;

VII - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Portarias SF nº 378, de 18.10.95; nº 383, de 25.10.95; nº 023, de 13.02.96; e nº 303, de 14.09.98.

JORGE JATOBÁ
 Secretário da Fazenda