PORTARIA SF Nº 238 Em 13.12.2001

·         Publicada no DOE de 14.12.2001.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

I - O inciso I da Portaria SF nº 067, de 09.05.2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - A lavratura do Auto de Infração Simplificado – AIS, instituído pela Portaria SF nº 076, de 26.03.97, somente poderá ocorrer:

a) mediante Ordem de Serviço / Intimação Fiscal – OS/IF, a ser emitida nos termos de ordem de serviço da Diretoria de Administração Tributária – DAT;

b) no período de 10.12.2001 a 22.12.2001, como alternativa à forma prevista na alínea anterior, nos termos da Ordem de Serviço DAT nº 009, de 06.12.2001, publicada no Diário Oficial do Estado em 07.12.2001;";

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07.12.2001;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda