PORTARIA SF Nº 067 Em 09.05.2001
· Publicada no DOE de 10.05.2001
· Alterada Pelas Portarias SF nº 238/2001 e 028/2006.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I - A lavratura do Auto de Infração
Simplificado – AIS, instituído pela Portaria SF nº 076, de 26.03.97, somente
poderá ocorrer: (Port SF 238/2001 – Efeitos a partir de 07.12.2001) Vejamais[r1]
a) mediante Ordem de Serviço / Intimação Fiscal – OS/IF, a ser emitida nos termos de ordem de serviço da Diretoria de Administração Tributária – DAT;
b) no período de 10.12.2001 a 22.12.2001, como alternativa à forma prevista na alínea anterior, nos termos da Ordem de Serviço DAT nº 009, de 06.12.2001, publicada no Diário Oficial do Estado em 07.12.2001;
c) a partir de 01.02.2006, alternativamente ao disposto na alínea "a", mediante Ordem de Serviço específica:
1. que seja emitida por uma das Gerências a seguir indicadas:
1.1. Gerência Geral de Atendimento aos Contribuintes – GAC;
1.2. Gerência Geral de Operações Fiscais – GOF;
1.3. Gerência Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – GPC;
1.4. Gerência Geral de Postos Fiscais – GPF;
2. que contenha as seguintes indicações:
2.1. período de realização e objeto da ação fiscal;
2.2. relação dos titulares do cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual – AFTE, e respectivas matrículas, que irão participar da ação fiscal objeto da Ordem de Serviço específica; (Port SF nº 028/2006)
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda
[r1]Redação original em vigor até 13.12.2001:
I - A lavratura do Auto de Infração Simplificado – AIS, instituído pela Portaria SF nº 076, de 26.03.97, somente poderá ocorrer mediante Ordem de Serviço / Intimação Fiscal – OS/IF, a ser emitida nos termos de ordem de serviço da Diretoria de Administração Tributária – DAT;