· Publicada no DOE de 10.04.2002.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de ampliar o prazo da autorização para depósito fechado e alteração cadastral provisórios, visando a simplificar os procedimentos em benefício do contribuinte, RESOLVE:
I - O § 2º do art. 135 do Manual de Escrituração e Preenchimento de Documentos Fiscais aprovado pela Portaria SF nº 393, de 19.11.84, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 135. ................................................................................................
§ 2º A autoridade referida no parágrafo anterior poderá conceder a autorização pelo prazo de até 90 (noventa) dias, prorrogável, se julgar necessário e conveniente, por até igual período, podendo este ser diverso daquele originalmente concedido.";
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10.04.2002.