· Publicada no DOE de 04.05.2002.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, V, do Decreto nº 19.085, de 29.04.96, reproduzido no art. 14, V, do Decreto nº 21.959, de 27.12.99, considerando a comunicação, pela empresa, da renúncia ao benefício fiscal em virtude da não-implantação do projeto e atendendo à solicitação da Coordenadoria Geral de Benefícios Fiscais e Relações com Municípios – CBM da Secretaria da Fazenda, RESOLVE:
I – Declarar, a partir de 01.01.2001, a perda do benefício referente ao PRODEPE, concedido pelo Estado, por meio do Decreto nº 21.941, de 22.12.99, à empresa ITGN – INDÚSTRIA DE TELHAS GALVANIZADAS DO NORDESTE LTDA, estabelecida na Rua do Mirador, nº 301, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE, inscrita no CACEPE sob o nº 18.1.580.0077082-2, por enquadramento na hipótese prevista no art. 17, IV, da Lei nº 11.675, de 11.10.99, e alterações.
II - Determinar, nos termos do art. 17, § 1º, da Lei nº 11.675, de 1999, e alterações, a imediata cobrança das parcelas porventura devidas e não pagas, independentemente do seu vencimento, em sua integralidade, sem qualquer dedução e com os acréscimos legais cabíveis.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 04.05.2002