· Publicada no DOE de 04.05.2002.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando o inciso III da Portaria SF nº 024, de 28.02.2002, que dispõe sobre o credenciamento ou recredenciamento do transportador rodoviário de cargas, nas prestações interestaduais, para efeito do recolhimento do ICMS normal relativo ao frete no prazo da respectiva categoria, e tendo em vista a conveniência de efetivar o benefício a partir da data da comprovação do atendimento às condições estabelecidas para a hipótese, RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 024, de 28.02.2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"III - Na hipótese do inciso anterior, o credenciamento ou recredenciamento do transportador somente ocorrerá a partir:
a) do primeiro dia do mês subseqüente ao da regularização, caso esta ocorra até 06.05.2002;
b) da comprovação, efetivada a partir de 07.05.2002, junto à DPF, do atendimento ao disposto no inciso I;
...................................................................................................."
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 04.05.2002