· Publicada no DOE de 24.05.2002.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando a ocorrência de problemas técnicos no servidor de recepção eletrônica de dados utilizado pela Secretaria da Fazenda e tendo em vista a necessidade de assegurar ao contribuinte a possibilidade de remeter, via INTERNET, o arquivo magnético contendo a Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIAM e o relativo à Guia de Informação e Apuração de Incentivos Fiscais e Financeiros - GIAF, referentes ao período fiscal de abril de 2002, no respectivo prazo de entrega, RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 014, de 29.01.99, e alterações, que dispõe sobre a Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIAM, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"VI - Determinar que o termo final do prazo de entrega da GIAM será:
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d) a partir do período fiscal relativo a junho de 2001:
.................................................................................................
2. na hipótese de a entrega ser efetuada mediante remessa do arquivo magnético, por transmissão eletrônica dos dados, via INTERNET:
2.1 até o dia 21 (vinte e um) do mês subseqüente ao período fiscal a que se referir;
2.2 relativamente ao período fiscal de abril de 2002, até 27.05.2002;
................................................................................................"
II - A Portaria SF nº 239, de 15.12.2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
.................................................................................................
"VII - O beneficiário industrial e aquele enquadrado como central de distribuição deverão:
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e) apresentar a Guia de Informação e Apuração de Incentivos Fiscais e Financeiros - GIAF, com ou sem aproveitamento do incentivo, conforme modelo previsto no Anexo 1, devendo ser entregue:
.................................................................................................
3. relativamente ao período fiscal de abril 2002, até 27.05.2002;
................................................................................................"
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21.05.2002;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24.05.2002.