PORTARIA SF Nº 103, EM 23.05.2002

·         Publicada no DOE de 24.05.2002.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando a ocorrência de problemas técnicos no servidor de recepção eletrônica de dados utilizado pela Secretaria da Fazenda e tendo em vista a necessidade de assegurar ao contribuinte a possibilidade de remeter, via INTERNET, o arquivo magnético contendo a Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIAM e o relativo à Guia de Informação e Apuração de Incentivos Fiscais e Financeiros - GIAF, referentes ao período fiscal de abril de 2002, no respectivo prazo de entrega, RESOLVE:

I - A Portaria SF nº 014, de 29.01.99, e alterações, que dispõe sobre a Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIAM, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"VI - Determinar que o termo final do prazo de entrega da GIAM será:

.................................................................................................

d) a partir do período fiscal relativo a junho de 2001:

.................................................................................................

2. na hipótese de a entrega ser efetuada mediante remessa do arquivo magnético, por transmissão eletrônica dos dados, via INTERNET:

2.1 até o dia 21 (vinte e um) do mês subseqüente ao período fiscal a que se referir;

2.2 relativamente ao período fiscal de abril de 2002, até 27.05.2002;

................................................................................................"

II - A Portaria SF nº 239, de 15.12.2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

.................................................................................................

"VII - O beneficiário industrial e aquele enquadrado como central de distribuição deverão:

.................................................................................................

e) apresentar a Guia de Informação e Apuração de Incentivos Fiscais e Financeiros - GIAF, com ou sem aproveitamento do incentivo, conforme modelo previsto no Anexo 1, devendo ser entregue:

.................................................................................................

3. relativamente ao período fiscal de abril 2002, até 27.05.2002;

................................................................................................"

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21.05.2002;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE JATOBÁ
 Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24.05.2002.