PORTARIA SF Nº 154, de 15 .07.2002

·         Publicada no DOE de 16.07.2002;

·         ERRATA no DOE de 07.08.2002;

·         Ver Portaria SF 154/2002 com alterações.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando as normas contidas na Lei nº 12.159, de 28.12.2001, que dispõe sobre a sistemática simplificada de recolhimento do ICMS para a microempresa, regulamentada pelo Decreto nº 23.939, de 09.01.2002, RESOLVE:

I - Instituir o documento de informação econômico-fiscal Guia de Informação do ICMS para Microempresa - GIM-PE, conforme modelo constante do Anexo 1, contendo, de forma consolidada, o demonstrativo relativo à receita bruta e o relatório de compras e outras informações concernentes à atividade desenvolvida, referentes a cada semestre do ano civil, conforme previsto no art. 1º, IV, do Decreto nº 23.939, de 09.01.2002;

II - Determinar que o documento a que se refere o inciso anterior seja entregue, em meio magnético, em Agência da Receita Estadual - ARE ou mediante remessa do arquivo magnético por transmissão eletrônica de dados, via INTERNET, pelos contribuintes, pessoa física ou jurídica, cujo 3º (terceiro) dígito do número da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE seja 2 (dois), 3 (três) ou 9 (nove), ainda que não tenham ocorrido operações ou prestações no período informado, observando-se:

a) o preenchimento do referido documento deve ser efetuado segundo as instruções contidas no Anexo 2, mediante utilização do programa GIM-PE fornecido em disquete por Agência da Receita Estadual - ARE ou disponibilizado no site www.sefaz.pe.gov.br;

b) os campos para os quais não haja informação a prestar ou sendo esta dispensada não devem ser preenchidos;

c) os valores inferiores a R$ 0,50 (cinqüenta centavos) devem ser desprezados e aqueles iguais ou superiores, expressos em centavos, arredondados para a unidade seguinte da moeda;

d) para fim de comprovação da mencionada entrega, a referida repartição emitirá recibo conforme modelo constante dos Anexos 3 ou 4, conforme o caso;

e) a pessoa natural ou o contribuinte inscrito na condição de ambulante ficam dispensados da entrega do documento;

III - Estabelecer que, quanto ao prazo de entrega da GIM-PE, será observado o seguinte:

a) na hipótese de entrega em meio magnético, até o dia 14:

1. do mês de julho, se relativo ao 1º (primeiro) semestre do ano civil de referência do documento, exceto em relação ao ano de 2002, cuja entrega poderá ocorrer até 14.08.2002;

2. do mês de janeiro, se relativo ao 2º (segundo) semestre do ano civil anterior ao de referência do documento;

b) na hipótese de remessa do arquivo magnético via INTERNET, até o dia 31:

1. do mês de julho, se relativo ao 1º (primeiro) semestre do ano civil de referência do documento, exceto em relação ao ano de 2002, cuja entrega poderá ocorrer até 31.08.2002;

2. do mês de janeiro, se referente ao 2º (segundo) semestre do ano civil anterior ao de referência do documento;

c) quando no dia correspondente ao termo final do prazo de entrega não houver expediente na Secretaria da Fazenda, o mencionado prazo fica prorrogado para o 1º (primeiro) dia útil subseqüente, inclusive na hipótese de entrega via INTERNET;

d) serão observadas, no que couber, as normas contidas na Portaria SF nº 334, de 19.12.97;

IV - O disposto nesta Portaria aplica-se também em relação às informações referentes ao 1º (primeiro) semestre do ano de 2002;

V - Na hipótese de microempresa enquadrada no Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS – SIM, fica convalidada a entrega da respectiva Guia Simplificada de Informação e Apuração do ICMS – GIAPS, quando tiver ocorrido, no 1º (primeiro) semestre de 2002, as seguintes situações:

a) pedido de baixa de inscrição no CACEPE;

b) alteração de regime de inscrição;

VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

VII - Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE JATOBÁ - Secretário da Fazenda


Anexo 1

Portaria SF nº 154/2002

GOVERNO DO ESTADO

DE PERNAMBUCO

SECRETARIA DA

FAZENDA

 

GUIA DE INFORMAÇÃO DO ICMS PARA MICROEMPRESA

 

01

PROTOCOLO

 

 

 

 

02

ARQUIVAMENTO

GIM-PE

 

 

 

 

03

NOME / DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL

04

ENDEREÇO/ TELEFONE/ E-MAIL

 

 

05

INSCRIÇÃO NO CACEPE

06

EXERCÍCIO

07

SEMESTRE

08

 

 

 

 

 

 

DOC. ORIGINAL

 

DOC. SUBSTITUTO

 

 

 

DEMONSTRATIVO DAS ENTRADAS E DA RECEITA BRUTA SEMESTRAL

MÊS

ENTRADA DE MERCADORIA

OU SERVIÇO

(INCLUSIVE FRETE)

SAÍDA DE BEM

OU

MERCADORIA

OUTRAS RECEITAS

1º SEMESTRE

2º SEMESTRE

JANEIRO

JULHO

09

 

10

 

11

 

FEVEREIRO

AGOSTO

12

 

13

 

14

 

MARÇO

SETEMBRO

15

 

16

 

17

 

ABRIL

OUTUBRO

18

 

19

 

20

 

MAIO

NOVEMBRO

21

 

22

 

23

 

JUNHO

DEZEMBRO

24

 

25

 

26

 

TOTAL

27

 

28

 

29

 

 

DETALHAMENTO DAS ENTRADAS (VALOR CONTÁBIL)

ENTRADAS DE MERCADORIA PARA COMERCIALIZAÇÃO OU INDUSTRIALIZAÇÃO

30

 

PARCELA DO CAMPO 30 REFERENTE ÀS AQUISIÇÕES DE MERCADORIA COM ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA

36

 

AQUISIÇÕES DE SERVIÇO (INCLUSIVE FRETE)

31

 

 

ENTRADAS PARA ATIVO FIXO

32

 

ENTRADAS PARA USO/CONSUMO

33

 

OUTRAS ENTRADAS

34

 

TOTAL DAS ENTRADAS (=CAMPO 27)

35

 

 

 

DETALHAMENTO DAS SAÍDAS (VALOR CONTÁBIL)

SAÍDAS PARA CONTRIBUINTE

37

 

SAÍDAS POR VENDA

40

 

SAÍDAS PARA NÃO-CONTRIBUINTE

38

 

SAÍDAS POR TRANSFERÊNCIA

41

 

TOTAL (= CAMPO 28)

39

 

OUTRAS SAÍDAS

42

 

 

TOTAL (=CAMPO 28)

43

 

PARCELA DO CAMPO 40 REFERENTE ÀS SAÍDAS DE MERCADORIA ADQUIRIDA COM ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA

44

 

 

OUTRAS INFORMAÇÕES DO SEMESTRE

ICMS NORMAL DESTACADO NAS NOTAS FISCAIS DE ENTRADA

45

 

ICMS CONTRIBUINTE - SUBSTITUTO PELAS ENTRADAS OU PELAS SAÍDAS

49

 

ICMS RETIDO NA FONTE POR SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA

46

 

QUANTIDADE DE FUNCIONÁRIOS AO FINAL DO SEMESTRE

50

 

ICMS ANTECIPADO NÃO SUJEITO À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

47

 

CÓDIGO DA UNIDADE CONSUMIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA (CODUNC)

51

 

ICMS IMPORTAÇÃO

48

 

CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA NO SEMESTRE (KWH)

52

 

 

53

DECLARAÇÃO

DECLARO QUE OS DADOS DESTE DOCUMENTO SÃO A EXPRESSÃO DA VERDADE

CPF: ____________________________

NOME LEGÍVEL DO RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO : ____________________________________

 


ANEXO 2

PORTARIA SF Nº 154/2002

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA GIM-PE

CAMPO

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

01 e 02

Não preencher estes campos - uso interno da SEFAZ-PE.

03

Informar nome, denominação ou razão social do contribuinte, na forma indicada na respectiva Ficha de Inscrição Cadastral – FIC.

04

Informar endereço e telefone do estabelecimento, bem como e-mail, se houver.

05

Informar o número da inscrição do contribuinte no CACEPE, na forma indicada na respectiva FIC.

06

Informar o ano do semestre a que se referir o documento, utilizando-se quatro algarismos.

07

Informar o semestre civil a que se referir o documento.

08

Informar, conforme a situação:

Documento Original: primeiro documento entregue para determinado semestre;

Documento Substituto: documento entregue com a finalidade de retificar um outro anteriormente apresentado.

09, 12, 15, 18, 21 e 24

Informar os valores referentes às entradas de mercadoria ou serviço (inclusive frete) para os meses do 1º ou 2º semestre, de acordo com a opção informada no campo 07 - "Semestre".

10, 13, 16, 19, 22 e 25

Informar os valores referentes às saídas de bem ou mercadoria para os meses do 1º ou 2º semestre, de acordo com a opção informada no campo 07 - "Semestre".

11, 14, 17, 20, 23 e 26

Informar os valores referentes às outras receitas para os meses do 1º ou 2º semestre, de acordo com a opção informada no campo 07 - "Semestre".

27

Informar o valor correspondente ao somatório dos valores informados nos campos 09, 12, 15, 18, 21 e 24.

28

Informar o valor correspondente ao somatório dos valores informados nos campos 10, 13, 16, 19, 22 e 25.

29

Informar o valor correspondente ao somatório dos valores informados nos campos 11, 14, 17, 20, 23 e 26.

30

Informar o valor contábil das aquisições, a qualquer título (compras, transferências, etc.), de mercadorias para comercialização ou industrialização, com base nas Notas Fiscais de entrada do contribuinte para todo o semestre.

31

Informar o valor contábil das aquisições de serviço (inclusive frete), com base nas Notas Fiscais de entrada para todo o semestre.

32

Informar o valor contábil das aquisições para integrar o ativo fixo do estabelecimento do contribuinte, com base nas Notas Fiscais de entrada para todo o semestre.

33

Informar o valor contábil das aquisições para uso ou consumo do estabelecimento do contribuinte, com base nas Notas Fiscais de entrada para todo o semestre.

34

Informar o valor contábil das demais aquisições realizadas pelo contribuinte no semestre, não incluídas nas hipóteses previstas nos campos 30, 31, 32 e 33, a exemplo das entradas por devolução, retorno de remessa, etc.

35

Informar o somatório dos valores informados nos campos 30, 31, 32, 33 e 34 - o valor lançado neste campo deverá coincidir com o valor lançado no campo 27.

36

Informar o valor contábil correspondente à parcela do valor informado no campo 30 referente ao montante das entradas de mercadoria sujeita à sistemática de antecipação do pagamento do ICMS, excluídos os valores referentes às mercadorias cuja antecipação se refira exclusivamente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

37

Informar o valor contábil do semestre referente às saídas, a qualquer título, para contribuinte do ICMS, com base nas Notas Fiscais de saída.

38

Informar o valor contábil no semestre referente às saídas, a qualquer título, para não-contribuinte do ICMS, com base nas Notas Fiscais de saída.

39

Informar o somatório dos valores informados nos campos 37 e 38 - o valor lançado neste campo deverá coincidir com o valor lançado no campo 28.

40

Informar o valor contábil no semestre referente às saídas por venda para contribuinte e para não-contribuinte, com base nas suas Notas Fiscais de saída.

41

Informar o valor contábil do semestre referente às saídas por transferência para contribuinte e para não-contribuinte, com base nas suas Notas Fiscais de saída.

42

Informar o valor contábil referente às demais operações realizadas pelo contribuinte no semestre, não incluídas nas hipóteses previstas nos campos 40 e 41, a exemplo das saídas por devolução, remessas para demonstração, etc.

43

Informar o somatório dos valores informados nos campos 40, 41 e 42 - o valor lançado neste campo deverá coincidir com o valor lançado no campo 28.

44

Informar o valor contábil correspondente à parcela do valor, informado no campo 40, referente ao montante das saídas de mercadoria adquirida com antecipação do pagamento do ICMS, excluídos os valores referentes às mercadorias cuja antecipação tenha se referido exclusivamente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

45

Informar o valor total, no semestre, do ICMS normal destacado nas Notas Fiscais de entrada de mercadoria, bem e serviço.

46

Informar o valor total, no semestre, dos créditos do ICMS referentes à substituição tributária destacados nas Notas Fiscais de mercadoria sujeita a tal regime.

47

Informar o valor total do ICMS devido por antecipação tributária, de responsabilidade direta do contribuinte, gerado a partir das operações realizadas no semestre.

48

Informar o valor total do ICMS devido nas operações de importação realizadas no semestre.

49

Informar o valor total do ICMS devido na condição de contribuinte-substituto pelas entradas ou pelas saídas.

50

Informar o número de empregados existente no último dia do semestre, conforme indicação em livro ou ficha de registro de empregados.

51

Informar o número do CODUNC existente na conta de energia elétrica do estabelecimento.

52

Informar o total do consumo de energia elétrica em KWH (quilowatt/hora) pelo estabelecimento no semestre.

 


Anexo 3

Portaria SF nº 154 /2002

 

Recibo de Entrega

da GIM-PE

Nº do Recibo: XXXX

Protocolo: XXXXXX

Recibo válido apenas com a aposição do carimbo

e assinatura ou com a chancela eletrônica

Sistema: GIM-PE

Versão: 1.X

Mídias: XXX

Geração: DD/MM/AAAA HH:MM:SS

Governo do Estado de Pernambuco Comprovante de Entrega

Secretaria da Fazenda GIM-PE em disquete

 

Inscrição no CACEPE

Período

Substituto

Registro Verificador

Situação

XX.X.XXX.XXXXXXX-X

SS/AAAA

XXX

XXXXXX

XXXXXXXXXX

XX.X.XXX.XXXXXXX-X

SS/AAAA

XXX

XXXXXX

XXXXXXXXXX

XX.X.XXX.XXXXXXX-X

SS/AAAA

XXX

XXXXXX

XXXXXXXXXX

XX.X.XXX.XXXXXXX-X

SS/AAAA

XXX

XXXXXX

XXXXXXXXXX

XX.X.XXX.XXXXXXX-X

SS/AAAA

XXX

XXXXXX

XXXXXXXXXX

TOTAL DE DOCUMENTOS DESTA REMESSA: XX

Este comprovante atesta o recebimento, pela SECRETARIA DA FAZENDA, dos documentos acima relacionados, estando os referidos documentos sujeitos a posterior avaliação de consistência. Caso seja identificada alguma irregularidade, o contribuinte será notificado.

Página X/X

 

 

Anexo 4

Portaria SF nº 154/2002

Governo do Estado de Pernambuco

Comprovante de Entrega Provisório

Secretaria da Fazenda

GIM-PE em Disquete

 

Protocolo – XXX/0000000000/xx

 

 

 

 

 

Declaramos que recebemos o disquete do Sr. .........................................................................., Identidade ................................, para validação posterior dos documentos nele contidos, relativos à empresa .............................................................................................................................................

Informamos que este protocolo apenas assegura a comprovação de entrega do disquete à Secretaria da Fazenda, não importando em validação prévia do seu conteúdo.

O comprovante de entrega definitivo estará à disposição do contribuinte, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar desta data, devendo este comparecer a esta repartição, no mesmo prazo, a fim de receber o referido comprovante, com a informação dos documentos eventualmente rejeitados.

Carimbo/Assinatura do funcionário/Identificação da ARE/Data do recebimento

 

 


ERRATA DA PORTARIA SF nº 154, DE 15.07.2002, EM 07.08.2002

No Anexo 2, campos 36 e 44 - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA GIM-PE

Onde se lê:

CAMPO

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

36

Informar o valor contábil correspondente à parcela do valor informado no campo 30 referente ao montante das entradas de mercadoria sujeita à sistemática de antecipação do pagamento do ICMS - não deverão ser excluídas as mercadorias cuja antecipação se refira exclusivamente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

.......

............................................................................

44

Informar o valor contábil correspondente à parcela do valor, informado no campo 40, referente ao montante das saídas de mercadoria adquirida com antecipação do pagamento do ICMS - não deverão ser excluídas as mercadorias cuja antecipação tenha se referido exclusivamente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

Leia-se:

CAMPO

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

36

Informar o valor contábil correspondente à parcela do valor informado no campo 30 referente ao montante das entradas de mercadoria sujeita à sistemática de antecipação do pagamento do ICMS, excluídos os valores referentes às mercadorias cuja antecipação se refira exclusivamente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

............

............................................................................

44

Informar o valor contábil correspondente à parcela do valor, informado no campo 40, referente ao montante das saídas de mercadoria adquirida com antecipação do pagamento do ICMS, excluídos os valores referentes às mercadorias cuja antecipação tenha se referido exclusivamente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.